Impostos Estaduais e o ITCMD

A Constituiรงรฃo Federal, em seu artigo 155, confere aos estados e ao Distrito Federal a competรชncia para instituir trรชs impostos principais:

  • ITCMD: Incide sobre a transmissรฃo de bens ou direitos por sucessรฃo legรญtima ou testamentรกria e por doaรงรฃo.
  • ICMS: Incide sobre operaรงรตes relativas ร  circulaรงรฃo de mercadorias e sobre prestaรงรตes de serviรงos de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicaรงรฃo.
  • IPVA: Incide sobre a propriedade de veรญculos automotores.

A reforma tributรกria trouxe alteraรงรตes significativas para esses impostos, visando modernizar o sistema tributรกrio e corrigir distorรงรตes existentes. Vamos detalhar as mudanรงas em cada imposto.

ITCMD e a Progressividade Obrigatรณria

A reforma tributรกria estabeleceu a obrigatoriedade da progressividade das alรญquotas do ITCMD. Antes, havia discussรตes sobre a possibilidade de aplicaรงรฃo de alรญquotas progressivas, mas nรฃo era uma exigรชncia constitucional.

O artigo 155, ยง1ยบ, inciso I, da Constituiรงรฃo Federal, apรณs a reforma, determina que as alรญquotas do ITCMD serรฃo progressivas, conforme o valor do bem ou direito transmitido, observando o princรญpio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, ยง1ยบ.

O Supremo Tribunal Federal jรก havia se manifestado sobre a possibilidade de progressividade do ITCMD. No julgamento do Recurso Extraordinรกrio nยบ 562.045/RS, o STF reconheceu a constitucionalidade da progressividade das alรญquotas do ITCMD, desde que respeitados os princรญpios constitucionais.

Competรชncia Tributรกria e Conflitos com o Exterior

A Constituiรงรฃo estabelece que, para bens imรณveis, a competรชncia para cobrar o ITCMD รฉ do estado onde o bem estรก situado. Para bens mรณveis, tรญtulos e crรฉditos, a competรชncia รฉ definida pelo domicรญlio do doador ou do falecido.

Contudo, surgiram lacunas em situaรงรตes envolvendo doadores ou falecidos residentes no exterior, ou bens localizados fora do paรญs. A ausรชncia de lei complementar regulamentando essas hipรณteses levou o STF, no Recurso Extraordinรกrio nยบ 851.108/SP, a decidir que os estados nรฃo poderiam cobrar o ITCMD nesses casos atรฉ que uma lei complementar fosse editada.

Para sanar essa questรฃo, a reforma tributรกria incluiu no Ato das Disposiรงรตes Constitucionais Transitรณrias (ADCT) uma regra provisรณria que permite aos estados cobrarem o ITCMD em transmissรตes que envolvam o exterior, atรฉ a ediรงรฃo da lei complementar.

IPVA e a Incidรชncia sobre Embarcaรงรตes e Aeronaves

Uma mudanรงa significativa foi a inclusรฃo de embarcaรงรตes e aeronaves na base de incidรชncia do IPVA. Antes da reforma, esses bens nรฃo eram tributados pelo IPVA, o que gerava crรญticas sobre a equidade do sistema tributรกrio.

Com a reforma, o artigo 155, inciso III, da Constituiรงรฃo Federal passou a permitir que estados e o Distrito Federal instituam o IPVA sobre veรญculos automotores terrestres, aquรกticos e aรฉreos.

Foram estabelecidas imunidades para certos veรญculos, como os utilizados em serviรงos pรบblicos essenciais, embarcaรงรตes de pesca artesanal e aeronaves agrรญcolas, visando nรฃo onerar atividades de interesse social e econรดmico.

Extinรงรฃo Gradual do ICMS

A reforma tributรกria prevรช a substituiรงรฃo gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviรงos (IBS). O ICMS serรก reduzido progressivamente a partir de 2029, com extinรงรฃo prevista para 2033.

A unificaรงรฃo de tributos sobre consumo busca simplificar o sistema tributรกrio, reduzir a cumulatividade e eliminar distorรงรตes na arrecadaรงรฃo entre os estados.

Durante o perรญodo de transiรงรฃo, coexistirรฃo o ICMS e o IBS, permitindo que os contribuintes e a administraรงรฃo tributรกria se adaptem ao novo modelo. Processos administrativos e judiciais relacionados ao ICMS continuarรฃo atรฉ sua conclusรฃo.

ITCMD

O ITCMD รฉ um imposto estadual que incide sobre a transmissรฃo de bens ou direitos em decorrรชncia de sucessรฃo (causa mortis) ou doaรงรฃo. Diferencia-se do ITBI, imposto municipal que incide sobre transmissรตes onerosas inter vivos de bens imรณveis.

Para evitar bitributaรงรฃo, a Constituiรงรฃo delimitou as competรชncias tributรกrias:

  • ITCMD: Transmissรตes gratuitas (causa mortis e doaรงรฃo) de quaisquer bens ou direitos.
  • ITBI: Transmissรตes onerosas inter vivos de bens imรณveis.

Regras de Competรชncia

A competรชncia tributรกria do ITCMD รฉ definida conforme a natureza do bem e o tipo de transmissรฃo:

  • Bens Imรณveis: Competรชncia do estado onde o bem estรก situado.
  • Bens Mรณveis, Tรญtulos e Crรฉditos:
    • Causa Mortis: Estado onde se processa o inventรกrio ou arrolamento.
    • Doaรงรฃo: Estado de domicรญlio do doador.

Em situaรงรตes que envolvem o exterior, a competรชncia para cobrar o ITCMD depende de regulamentaรงรฃo por lei complementar, conforme o artigo 155, ยง1ยบ, inciso III, da Constituiรงรฃo Federal. Enquanto essa lei nรฃo รฉ editada, aplica-se a regra provisรณria do ADCT introduzida pela reforma.

Progressividade das Alรญquotas

Com a obrigatoriedade da progressividade, os estados devem estabelecer alรญquotas que aumentem conforme o valor transmitido. Isso promove justiรงa fiscal ao tributar mais quem tem maior capacidade econรดmica.

Fixaรงรฃo de Alรญquotas pelo Senado Federal

O Senado Federal tem a competรชncia para fixar as alรญquotas mรกximas do ITCMD, conforme o artigo 155, ยง1ยบ, inciso IV, da Constituiรงรฃo. Atualmente, a alรญquota mรกxima รฉ de 8%, mas esse percentual pode ser revisto para refletir as mudanรงas econรดmicas e sociais.

Momento da Ocorrรชncia do Fato Gerador

O fato gerador do ITCMD ocorre:

  • Na Sucessรฃo Causa Mortis: No momento da morte do titular dos bens ou direitos, conforme o princรญpio da saisine do artigo 1.784 do Cรณdigo Civil, que estabelece a transmissรฃo imediata da heranรงa aos herdeiros.
  • Na Doaรงรฃo: No momento da formalizaรงรฃo da doaรงรฃo.

Base de Cรกlculo

A base de cรกlculo รฉ o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Segundo a Sรบmula 114 do STF, o imposto รฉ calculado sobre o valor dos bens na data da avaliaรงรฃo, e nรฃo na data da abertura da sucessรฃo.

Isenรงรตes e Imunidades

A Constituiรงรฃo prevรช imunidades para o ITCMD em certas situaรงรตes:

  • Doaรงรตes para Projetos Sociais e Ambientais: A Emenda Constitucional nยบ 121/2022 estabeleceu imunidade para doaรงรตes destinadas a projetos sociais ou para mitigar efeitos das mudanรงas climรกticas.
  • Instituiรงรตes Sem Fins Lucrativos: A reforma tributรกria ampliou a imunidade para transmissรตes a instituiรงรตes sem fins lucrativos com finalidade de relevรขncia pรบblica e social, incluindo entidades religiosas, assistenciais e cientรญficas.

Jurisprudรชncia Relevante

  • Sรบmula 112: “O imposto de transmissรฃo ‘causa mortis’ รฉ devido pela alรญquota vigente ao tempo da abertura da sucessรฃo.”
  • Sรบmula 114: “O imposto de transmissรฃo ‘causa mortis’ รฉ calculado sobre o valor dos bens na data da avaliaรงรฃo.”
  • Sรบmula 331: Trata da incidรชncia do imposto em casos de morte presumida, reconhecendo a possibilidade de cobranรงa do ITCMD mesmo sem a comprovaรงรฃo efetiva da morte, desde que haja declaraรงรฃo judicial.

Casos Prรกticos

Em situaรงรตes de morte presumida, como desaparecimento em catรกstrofes ou guerras, a transmissรฃo dos bens ocorre nos termos da legislaรงรฃo civil, permitindo a incidรชncia do ITCMD conforme entendimento consolidado pelo STF.

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