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ToggleA Constituiรงรฃo Federal, em seu artigo 155, confere aos estados e ao Distrito Federal a competรชncia para instituir trรชs impostos principais:
- ITCMD: Incide sobre a transmissรฃo de bens ou direitos por sucessรฃo legรญtima ou testamentรกria e por doaรงรฃo.
- ICMS: Incide sobre operaรงรตes relativas ร circulaรงรฃo de mercadorias e sobre prestaรงรตes de serviรงos de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicaรงรฃo.
- IPVA: Incide sobre a propriedade de veรญculos automotores.
A reforma tributรกria trouxe alteraรงรตes significativas para esses impostos, visando modernizar o sistema tributรกrio e corrigir distorรงรตes existentes. Vamos detalhar as mudanรงas em cada imposto.
ITCMD e a Progressividade Obrigatรณria
A reforma tributรกria estabeleceu a obrigatoriedade da progressividade das alรญquotas do ITCMD. Antes, havia discussรตes sobre a possibilidade de aplicaรงรฃo de alรญquotas progressivas, mas nรฃo era uma exigรชncia constitucional.
O artigo 155, ยง1ยบ, inciso I, da Constituiรงรฃo Federal, apรณs a reforma, determina que as alรญquotas do ITCMD serรฃo progressivas, conforme o valor do bem ou direito transmitido, observando o princรญpio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, ยง1ยบ.
O Supremo Tribunal Federal jรก havia se manifestado sobre a possibilidade de progressividade do ITCMD. No julgamento do Recurso Extraordinรกrio nยบ 562.045/RS, o STF reconheceu a constitucionalidade da progressividade das alรญquotas do ITCMD, desde que respeitados os princรญpios constitucionais.
Competรชncia Tributรกria e Conflitos com o Exterior
A Constituiรงรฃo estabelece que, para bens imรณveis, a competรชncia para cobrar o ITCMD รฉ do estado onde o bem estรก situado. Para bens mรณveis, tรญtulos e crรฉditos, a competรชncia รฉ definida pelo domicรญlio do doador ou do falecido.
Contudo, surgiram lacunas em situaรงรตes envolvendo doadores ou falecidos residentes no exterior, ou bens localizados fora do paรญs. A ausรชncia de lei complementar regulamentando essas hipรณteses levou o STF, no Recurso Extraordinรกrio nยบ 851.108/SP, a decidir que os estados nรฃo poderiam cobrar o ITCMD nesses casos atรฉ que uma lei complementar fosse editada.
Para sanar essa questรฃo, a reforma tributรกria incluiu no Ato das Disposiรงรตes Constitucionais Transitรณrias (ADCT) uma regra provisรณria que permite aos estados cobrarem o ITCMD em transmissรตes que envolvam o exterior, atรฉ a ediรงรฃo da lei complementar.
IPVA e a Incidรชncia sobre Embarcaรงรตes e Aeronaves
Uma mudanรงa significativa foi a inclusรฃo de embarcaรงรตes e aeronaves na base de incidรชncia do IPVA. Antes da reforma, esses bens nรฃo eram tributados pelo IPVA, o que gerava crรญticas sobre a equidade do sistema tributรกrio.
Com a reforma, o artigo 155, inciso III, da Constituiรงรฃo Federal passou a permitir que estados e o Distrito Federal instituam o IPVA sobre veรญculos automotores terrestres, aquรกticos e aรฉreos.
Foram estabelecidas imunidades para certos veรญculos, como os utilizados em serviรงos pรบblicos essenciais, embarcaรงรตes de pesca artesanal e aeronaves agrรญcolas, visando nรฃo onerar atividades de interesse social e econรดmico.
Extinรงรฃo Gradual do ICMS
A reforma tributรกria prevรช a substituiรงรฃo gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviรงos (IBS). O ICMS serรก reduzido progressivamente a partir de 2029, com extinรงรฃo prevista para 2033.
A unificaรงรฃo de tributos sobre consumo busca simplificar o sistema tributรกrio, reduzir a cumulatividade e eliminar distorรงรตes na arrecadaรงรฃo entre os estados.
Durante o perรญodo de transiรงรฃo, coexistirรฃo o ICMS e o IBS, permitindo que os contribuintes e a administraรงรฃo tributรกria se adaptem ao novo modelo. Processos administrativos e judiciais relacionados ao ICMS continuarรฃo atรฉ sua conclusรฃo.
ITCMD
O ITCMD รฉ um imposto estadual que incide sobre a transmissรฃo de bens ou direitos em decorrรชncia de sucessรฃo (causa mortis) ou doaรงรฃo. Diferencia-se do ITBI, imposto municipal que incide sobre transmissรตes onerosas inter vivos de bens imรณveis.
Para evitar bitributaรงรฃo, a Constituiรงรฃo delimitou as competรชncias tributรกrias:
- ITCMD: Transmissรตes gratuitas (causa mortis e doaรงรฃo) de quaisquer bens ou direitos.
- ITBI: Transmissรตes onerosas inter vivos de bens imรณveis.
Regras de Competรชncia
A competรชncia tributรกria do ITCMD รฉ definida conforme a natureza do bem e o tipo de transmissรฃo:
- Bens Imรณveis: Competรชncia do estado onde o bem estรก situado.
- Bens Mรณveis, Tรญtulos e Crรฉditos:
- Causa Mortis: Estado onde se processa o inventรกrio ou arrolamento.
- Doaรงรฃo: Estado de domicรญlio do doador.
Em situaรงรตes que envolvem o exterior, a competรชncia para cobrar o ITCMD depende de regulamentaรงรฃo por lei complementar, conforme o artigo 155, ยง1ยบ, inciso III, da Constituiรงรฃo Federal. Enquanto essa lei nรฃo รฉ editada, aplica-se a regra provisรณria do ADCT introduzida pela reforma.
Progressividade das Alรญquotas
Com a obrigatoriedade da progressividade, os estados devem estabelecer alรญquotas que aumentem conforme o valor transmitido. Isso promove justiรงa fiscal ao tributar mais quem tem maior capacidade econรดmica.
Fixaรงรฃo de Alรญquotas pelo Senado Federal
O Senado Federal tem a competรชncia para fixar as alรญquotas mรกximas do ITCMD, conforme o artigo 155, ยง1ยบ, inciso IV, da Constituiรงรฃo. Atualmente, a alรญquota mรกxima รฉ de 8%, mas esse percentual pode ser revisto para refletir as mudanรงas econรดmicas e sociais.
Momento da Ocorrรชncia do Fato Gerador
O fato gerador do ITCMD ocorre:
- Na Sucessรฃo Causa Mortis: No momento da morte do titular dos bens ou direitos, conforme o princรญpio da saisine do artigo 1.784 do Cรณdigo Civil, que estabelece a transmissรฃo imediata da heranรงa aos herdeiros.
- Na Doaรงรฃo: No momento da formalizaรงรฃo da doaรงรฃo.
Base de Cรกlculo
A base de cรกlculo รฉ o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Segundo a Sรบmula 114 do STF, o imposto รฉ calculado sobre o valor dos bens na data da avaliaรงรฃo, e nรฃo na data da abertura da sucessรฃo.
Isenรงรตes e Imunidades
A Constituiรงรฃo prevรช imunidades para o ITCMD em certas situaรงรตes:
- Doaรงรตes para Projetos Sociais e Ambientais: A Emenda Constitucional nยบ 121/2022 estabeleceu imunidade para doaรงรตes destinadas a projetos sociais ou para mitigar efeitos das mudanรงas climรกticas.
- Instituiรงรตes Sem Fins Lucrativos: A reforma tributรกria ampliou a imunidade para transmissรตes a instituiรงรตes sem fins lucrativos com finalidade de relevรขncia pรบblica e social, incluindo entidades religiosas, assistenciais e cientรญficas.
Jurisprudรชncia Relevante
- Sรบmula 112: “O imposto de transmissรฃo ‘causa mortis’ รฉ devido pela alรญquota vigente ao tempo da abertura da sucessรฃo.”
- Sรบmula 114: “O imposto de transmissรฃo ‘causa mortis’ รฉ calculado sobre o valor dos bens na data da avaliaรงรฃo.”
- Sรบmula 331: Trata da incidรชncia do imposto em casos de morte presumida, reconhecendo a possibilidade de cobranรงa do ITCMD mesmo sem a comprovaรงรฃo efetiva da morte, desde que haja declaraรงรฃo judicial.
Casos Prรกticos
Em situaรงรตes de morte presumida, como desaparecimento em catรกstrofes ou guerras, a transmissรฃo dos bens ocorre nos termos da legislaรงรฃo civil, permitindo a incidรชncia do ITCMD conforme entendimento consolidado pelo STF.