O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o uso adequado de EPIs pode neutralizar agentes insalubres, eliminando o adicional de insalubridade
Operador de equipamentos exposto a ruídos e produtos químicos teve adicional de insalubridade NEGADO após uso eficaz de EPIs.
Inicialmente, a 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES recusou o pedido. O TRT-17 reconheceu a condição insalubre, mas a decisão foi contestada pela empresa.
A NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego destaca a necessidade de avaliação técnica detalhada para confirmar casos de insalubridade.
O TST concluiu que EPIs adequados podem neutralizar agentes insalubres, não havendo necessidade de adicional.